Prefeitura decreta estado de calamidade pública em prevenção ao novo coronavírus

Neste sábado (21), a Prefeitura de Itatiba declarou estado de calamidade pública no município. A medida, impetrada por meio do decreto nº 7.358, foi tomada para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID -19, o novo coronavírus.

“Esta decisão foi tomada neste momento para impedir que haja qualquer chance de proliferação do COVID – 19 em Itatiba. Até agora não tivemos nenhum caso confirmado na cidade e, com este decreto, a possibilidade de o novo coronavírus se alastrar reduz drasticamente. Por isso, a orientação para os moradores de Itatiba é para que obedeçam o decreto, respeitem a quarentena e permaneçam em casa”, falou o Prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira.

Além de decretar estado de calamidade pública em todo o território do município de Itatiba, o dispositivo também determina a implantação de barreiras de contenção nas vias de acesso à cidade bem como a instalação de barreiras sanitárias para a aferição da temperatura corpórea com termômetro digital infravermelho de todas as pessoas que pretendem ingressar na cidade, proibindo a entrada daqueles que apresentem temperatura igual ou superior a 37,8 ºC. A medida vale inclusive para quem chegar ao município por meio de transporte coletivo através do terminal rodoviário.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O edito também determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade a partir deste domingo. A regra vale da mesma forma para estabelecimentos voltados ao comércio de gêneros alimentícios e congêneres. Ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias, entre outros, não poderão servir suas refeições em seus respectivos espaços ficando permitida apenas a entrega e/ou retirada dos produtos pelos consumidores.

TRANSPORTE PÚBLICO

Também fica suspensa pela nova lei a gratuidade do transporte público às pessoas com deficiência e idosos, para evitar o livre trânsito de pessoas consideradas pertencentes aos grupos de risco.

PARQUES E CRAS

Do mesmo modo, o decreto implementa o fechamento de todos os parques municipais da cidade bem como dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social.

Por conta do presente momento, as medidas contidas no decreto têm como principal objetivo impedir a aglomeração de pessoas em recintos fechados e, até mesmo, em vias, logradouros e espaços públicos. Portanto, a infringência de qualquer uma delas implicará aos transgressores sanções que vão desde sanções administrativas e multa pecuniária até interdição total ou parcial da atividade ou cassação de alvará de funcionamento dentre outras penalidades previstas na legislação.

BARREIRAS SANITÁRIAS

As barreiras sanitárias vão controlar o fluxo de pessoas entrando na cidade, aferindo a temperatura de cada uma delas. Quem estiver com temperatura corpórea superior a 37,8ºC, será orientado a voltar para a sua cidade de origem ou, caso seja morador de Itatiba, encaminhado para a UPA.

As barreiras sanitárias estão localizadas nos seguintes locais:

1) Rua Antonio Schiavinatto x Avenida Luciano Scavone (próxima a Rotatória do Extra)

2) Rodovia Itatiba-Valinhos, em frente a EMEB Maria Salles

3) Rotatória do Beija-Flor

4) Avenida Pedro Mascagni

5) Estrada Municipal Antonio Benedito Regagnin (Pq. da Colina)

6) Avenida Nossa Senhora das Graças, na altura do Recanto dos Pássaros

7) Rotatória do Itatiba Mall/UPA

8) Ponte do Rio Atibaia x Avenida Fioravante Piovani

9) Rotatória da Igreja Nossa Senhora Aparecida, do Bairro da Ponte (CCZ)

Fonte: Assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Itatiba