Prefeitura de Morungaba intensifica ações de enfrentamento ao Coronavírus

O prefeito da Estância Climática de Morungaba assinou no final da tarde desta sexta-feira (20/3) o Decreto nº 3.074/2020, publicado no Jornal Oficial do Município.
“O assunto é muito sério, não é porque não há casos suspeitos nem confirmados em Morungaba que deixaremos de cumprir as orientações determinadas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado. É importante evitar qualquer atividade que cause aglomerações. Só desta maneira que vamos impedir que o vírus se propague”, explica o prefeito Marquinho.
O prefeito se reuniu com alguns comerciantes nesta sexta-feira (20/3) para tratar do assunto e foi recomendado que a partir da semana que vem haja um atendimento restrito nos estabelecimentos comerciais com horário de funcionamento das 12 às 17h. Segundo o prefeito também foi recomendado que se priorize atendimento online e por telefone.
Conforme o decreto, ficam instituídas novas medidas de prevenção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA PREFEITURA

A Prefeitura suspendeu o atendimento presencial ao público e passa a realizá-lo pelo telefone (11) 4014-4300 ou pela Ouvidoria Municipal: www.eouve.com.br, disponibilizando também, específico para o Setor de Tributos, o telefone celular (11) 96197-7086.
Em caso de extrema urgência, o cidadão poderá solicitar o agendamento de atendimento presencial junto ao respectivo setor, por intermédio dos telefones disponibilizados.
Não haverá atendimento externo em horário normal.
Foi prorrogado o prazo de vencimento da Cota Única e a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para 31 de março de 2020.
A Biblioteca Municipal, o Centro de Informações Turísticas “Prefeita Angelina Frare Tobias – D.Nina”, o Parque Ecológico “Pedro Mineiro”, a Quadra de Bocha “Belmiro de Campos” e o Ginásio Municipal de Esportes “Luiz Seraphim”, dentre outros setores da área de Cultura e Esportes, permanecerão fechados ou com atividades suspensas.
O Setor de Licitações prossegue em funcionamento normal, inclusive com atendimento presencial de licitantes cujas sessões estejam designadas, mantendo-se os respectivos dias e horários.
Os funcionários que apresentarem sintomas de resfriado poderão se ausentar do trabalho com a apresentação de atestado médico.
Os motoristas e funcionários do Departamento de Saúde deverão trabalhar normalmente.
O Centro de Referência do Idoso “Maria Inês Teixeira Frare” e o Centro de Convivência do Idoso “Cristina de Oliveira Pinto – D.Cristina” permanecem com atividades suspensas por até 60 dias.
Serão autorizados a realizar “teletrabalho” em tempo integral, todos os servidores com 60 anos ou mais abaixo relacionados e as servidoras que estejam gestantes – com laudo médico, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão e imunodeprimidos, todos com laudo médico a ser apresentado no Departamento Pessoal salvo os com férias vencidas, excetuados os da área da Saúde e Segurança, devendo estar em suas moradias à disposição da Prefeitura no horário habitual de trabalho, podendo, em caso de descumprimento será advertido ou suspenso.
Seguindo a diretriz estadual, serão concedidas férias compulsórias aos servidores que possuem férias vencidas, exceto para servidores cujo trabalho seja considerado essencial pelo diretor do respectivo departamento e salvo restrição financeira do Departamento de Finanças.
As empresas privadas que prestam serviços à prefeitura devem cumprir estritamente o contrato, que passa por auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

NA ÁREA DA EDUCAÇÃO SÃO ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
Entre 23 de março e 8 de abril, as escolas municipais permanecerão fechadas em substituição ao período de recesso do calendário escolar. Posteriormente a este período, as escolas municipais poderão permanecer fechadas por prazo indeterminado;
As informações referentes às atividades escolares serão prestadas pelo telefone (11) 4014-4372, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, ou também pelo Ouvidoria Municipal: www.eouve.com.br;
As atividades das creches municipais serão paralisadas entre os dias 23 de março e 08 de abril de 2020, sendo o referido período contado para efeito de férias. Posteriormente a este período, as creches também poderão continuar fechadas por prazo indeterminado.

NA ÁREA DA SAÚDE SÃO ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
Ficam suspensos os procedimentos e agendamentos eletivos – ou seja os atendimentos médicos que são programados, ou seja, não são considerados de urgência e emergência;
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) terão o funcionamento normal;
As Campanhas de Vacinação nas Unidades Básicas de Saúde serão feitas em áreas externas;
Durante a Campanha de Vacinação contra a Gripe H1N1, com início em 23 de março de 2020, os idosos com dificuldades de locomoção poderão agendar a aplicação da vacina em seus domicílios, entrando em contato telefônico com a UBS mais próxima de sua casa;
Os pacientes com mais de 60 anos que sofrem de doenças crônicas e autoimunes, como hipertensão, diabetes, lúpus, artrite, doenças respiratórias, DPOC, AIDS, tuberculose, dentre outras, poderão retirar medicamentos do SUS para os próximos 60 dias, a fim de evitar o deslocamento;

ATIVIDADES COM IDOSOS, TRANSPORTE COLETIVO, , FEIRA LIVRE, EVENTOS, ATIVIDADES RELIGIOSAS E COMÉRCIO
As atividades com idosos ficam suspensas por até 60 dias.
A partir do dia 23 de março de 2020 fica suspenso o transporte coletivo municipal nos horários das 9h e das 15h.
A feira livre de domingo está suspensa a partir de 23 de março de 2020 até nova orientação.
Fica proibido por tempo indeterminado a realização de eventos privados, funcionamento de casas noturnas, shows e congêneres.
Recomenda-se que as academias, clubes e espaços similares suspendam as atividades internas, optando por atividades ao ar livre.
Recomenda-se a suspensão de todos os cultos, missas e cerimônias religiosas por prazo indeterminado, salvo compromissos já agendados, como casamentos e batizados, com a recomendação de se evitar aglomeração de pessoas.
Recomenda-se que as atividades do comércio ocorram no horário compreendido entre 12 e 17 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados entre 9 e 12 horas, com agendamento prévio de clientes para evitar aglomerações.
Recomenda-se que as atividades do comércio de alimentos e afins, ocorram preferencialmente por entrega a domicilio.
Permanecem inalteradas as atividades dos estabelecimentos de farmácia, mercados e postos de combustíveis.

Fonte: Comunicação Social da PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE MORUNGABA