Morungaba avança para Fase Amarela

Morungaba avançou para a Fase Amarela do Plano São Paulo, conforme decisão do Governo do Estado de São Paulo divulgada nesta sexta-feira (7/8).

Caso a região permaneça por 28 dias na Fase Amarela do Plano São Paulo, o município poderá relaxar mais atividades. Por outro lado, caso os números aumentem, a decisão pode ser revogada.

A Fase 3 (Amarela) da Flexibilização é um fase controlada, com maior liberação de atividades. Na fase amarela, por exemplo, comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada 40%, com horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos, além de bares e restaurantes que estarão liberados com restrições.

“O município vem cumprindo o Plano São Paulo e a equipe do Departamento de Saúde vem fazendo um bom trabalho em relação ao controle do número de casos. Mas precisamos que as pessoas continuem tendo a conscientização quanto ao uso de máscaras, que evitem aglomerações e, se possível, não saiam de casa”, explica o prefeito de Morungaba, Marco Antonio de Oliveira, que reuniu nesta sexta-feira (7/8) a Polícia Militar, o Departamento de Saúde, o Departamento de Serviços Públicos, Defesa Civil e o Setor de Trânsito para tratar do assunto.

A Prefeitura de Morungaba se manifestou oficialmente sobre o assunto publicando o Decreto Municipal n° 3131/2020 que regulamenta como funcionarão as atividades no município nesta fase.

O Decreto Municipal foi publicado no Jornal Oficial Edição nº 611 que pode ser acessado pelo link: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/morungaba.

De acordo com o Decreto, fica autorizado – observado o horário de atendimento diário ampliado para seis horas seguidas – a retomada gradual do atendimento presencial ao público dos seguintes serviços e atividades não essenciais: Atividades imobiliárias; Escritórios; Comércio; Consumo local em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e similares; Salões de beleza e barbearias; e Academias de esportes de todas as modalidades. A liberação das atividades que necessitem de adequado Plano de Contingência estão condicionadas à prévia aprovação da Vigilância Sanitária do Município.

As atividades deverão observar, as restrições de capacidade de atendimento limitada de 40%.

Bares, lanchonetes, quiosques e similares deverão funcionar, impreterivelmente, no período compreendido entre 16 e 22 horas, observada a capacidade limite de atendimento, ficando autorizado estender o horário de atendimento a clientes somente pelo sistema “Drive Thru” e “Delivery”.

As atividades em Academias deverão observar as restrições de capacidade de atendimento limitada de 30% (trinta por cento), adoção de agendamento prévio de clientes com hora marcada, permissão apenas de aulas práticas e individuais, permanecendo suspensas as aulas e práticas em grupo.

Fica mantida a suspensão de festas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que aglomerem pessoas em locais distintos como chácaras, salões de festas e congêneres, locais estes que estarão sob fiscalização, como forma de combate à disseminação do coronavírus (Covid-19).

A Prefeitura Municipal atentará, por intermédio da equipe de Vigilância Sanitária e fiscalização municipal, a eventuais casos de descumprimento deste decreto e se a infração constituir crime mais grave buscará apoio da Polícia Militar local.

Fonte: Comunicação Social PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE MORUNGABA