Máscara e controle de temperatura devem ser exigências para entrada nos estabelecimentos comerciais

O Decreto nº 3.087/2020 publicado pela Prefeitura de Morungaba, no final da tarde desta quarta-feira (22/4), estende o prazo da quarentena para até 10 de maio, a fim de conter a disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) – acompanhando as medidas determinadas pelo Governo do Estado de São Paulo.
De acordo com o decreto, assinado ontem pelo prefeito Marco Antonio de Oliveira, todos os estabelecimentos que realizem atividades essenciais, cujo funcionamento está autorizado no período de quarentena, deverão adotar as seguintes providências:

– disponibilizar luvas, máscaras e álcool em gel para uso de seus funcionários, durante o período de trabalho;

– disponibilizar álcool em gel para uso dos clientes do estabelecimento e só permitir a entrada de pessoas usando máscara;

– aferir, na entrada do estabelecimento, a temperatura corpórea com termômetro digital infravermelho de todos aqueles que pretenderem ingressar ao local, impedindo a entrada de pessoas que apresentem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, que deverão ser aconselhados a procurar a unidade de saúde mais próxima;

– As repartições públicas municipais permanecem atendendo ao público apenas por telefone, com expediente interno, e apenas o Departamento de Educação que, segundo determinação do Governo do Estado de São Paulo, retomará o calendário letivo conforme regulamentação em decreto específico com aulas on line.

REDE MUNICIPAL DE ENSINO INICIA ATIVIDADES ESCOLARES ON LINE

O Decreto nº 3088, também assinado ontem pelo prefeito, determina que o retorno das atividades escolares na rede municipal seja nesta quinta-feira (hoje). Até 10 de maio de 2020, as atividades serão realizadas de forma não presencial, em plataforma eletrônica e também colocadas à disposição para serem retiradas pelo responsável legal do aluno em suas respectivas escolas.

Os dias com estas atividades serão contados como letivos, de acordo com a determinação do Governo Estadual. Ainda segundo o Decreto nº 3088 ficam suspensos os seguintes pontos facultativos: 12 de junho, em razão do feriado municipal de Corpus Christi (11/6); 10 de julho, em razão do feriado estadual pelo Dia da Revolução Constitucionalista (9/7); 28 de outubro, Dia do Servidor Público; e 7 de dezembro, em razão do feriado municipal pelo Dia da Padroeira (8/12).

De hoje (23/4) até o dia 25 de abril (sábado), estão determinados no calendário escolar como período de planejamento e também serão contados como dias letivos.
Também estão suspensos os recessos escolares dos meses de julho e dezembro de 2020, cujos dias serão contados como letivos.

Fonte: Comunicação Social PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE MORUNGABA

Crédito da foto: Reprodução internet