Carnaval é considerado dia de trabalho

A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) informa que o comércio pode funcionar nos horários normais durante os dias de folia, já que, ao contrário do que muitos podem pensar, Carnaval não é feriado. Ao todo são quatro dias de folia: de 22 (sábado) a 25 (terça-feira) de fevereiro de 2020.

A Quarta-Feira de Cinzas também é entendida como ponto facultativo. Ou seja, o horário de trabalho é considerado normal, cabendo ao empregador decidir quais serão os períodos de funcionamento de seu comércio.

Tá na lei

De acordo com os termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, segundo informações do Sindivarejista de Campinas e Região, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela Legislação.

O trabalho nos dias de Carnaval (sábado, domingo, segunda e terça-feira) é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade; dispensar seus colaboradores do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.

Pagamento e falta

Assim, os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado nestas datas como se fosse um feriado, principalmente na terça-feira. A empresa que dispensar os funcionários, ficará responsável por pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas.

Mas se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho e não trabalhar na terça-feira, por exemplo, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente.

De acordo com a Lei nº 605/1949, o empregado só tem direito ao descanso semanal remunerado se cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho da semana anterior.

Tributação

Falando em Carnaval, a folia pode aumentar a arrecadação de impostos. O Diário do Comércio mostrou levantamento encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que traz a tributação sobre bebida alcoólica entre as mais elevadas: 76% da caipirinha é de impostos federais, estaduais e municipais; 62% do chope e 42% da cerveja. “A ressaca do consumidor também é no bolso”, disse Marcel Solimeo, economista da ACSP.

“Mas se você pensar nos impostos e nas contas, acaba não aproveitando o Carnaval. Tudo tem seu tempo e sua hora”, alertou Solimeo. Depois das festas, a discussão será as eleições municipais, para escolha de prefeito e vereadores. “Eles serão os responsáveis por decidir como os nossos impostos serão gastos”, completou o economista.

Texto: Tatiana Petti/Aicita

Foto: Pixabay